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DOC. 486.8197.0674.5114

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução. Execução Fiscal promovida pelo Estado do Rio de Janeiro objetivando o recebimento de débito relativo à multa aplicada por infração ao CDC. Sentença de improcedência. Aplicação da multa prevista no art. 57, CDC, de competência do PROCON, órgão de proteção ao consumidor, nas hipóteses em que a atuação dos fornecedores de produtos e serviços lesionarem os direitos dos consumidores, insere-se no poder de polícia administrativa. Ato de aplicação da multa pelo Procon que apresenta a natureza jurídica de ato administrativo, de modo que possui as características inerentes a esta espécie jurídica, como a presunção de legitimidade e a autoexecutoriedade. Embargante que não se desincumbiu do ônus de afastar a legitimidade da multa aplicada pelo PROCON/RJ e, consequentemente, não obteve êxito em demonstrar a ilegalidade e arbitrariedade de tal ato. O art. 373, I, CPC/2015 ao instituir o ônus da prova determina ser do Autor o dever de provar o fato constitutivo do seu direito. Incidência da Súmula 330 deste Tribunal. RECURSO DESPROVIDO.

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