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DOC. 486.9124.5402.2402

TJSP. AÇÃO REVISIONAL -

Contratos bancários - Sentença de parcial procedência - Apelo do autor e do corréu Banco Itaú Unibanco S/A - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Inaplicabilidade. Relação de insumo. LAUDO PERICIAL - Perícia técnica contábil realizada nos contratos apresentados, sob o crivo constitucional do contraditório - apuração de capitalização de juros praticada em desacordo com o quanto contratado - Expurgos de juros em excesso - Expert do juízo enfrentou os pontos questionados pelo Banco réu apelante, através dos esclarecimentos prestados nos autos, restando incólume a conclusão pericial quanto a tais questionamentos da instituição financeira, inclusive, quanto a suposta inobservância de prazo de carência, a qual, segundo o expert, sequer existiu sua previsão nos contratos. TAXA SELIC - Pretensão subsidiária do Banco apelante para que sobre o montante a ser devolvido incida apenas a Taxa Selic em relação aos juros. Descabimento. Taxa não aplicável à atualização dos débitos judiciais, mas sim a casos específicos, sobretudo para títulos públicos federais - SEGURO PRESTAMISTA (previsto na Cédula de Crédito Bancário 00177197-9) - Abusividade configurada. Seguradora indicada unilateralmente pelo Banco réu e pertencente ao mesmo grupo econômico, sem que tenha sido provado que foi dado ao autor a oportunidade de livre escolha (tema 972). TARIFAS DEBITADAS AUTOMATICAMENTE DA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DO AUTOR - Apuração pelo expert do juízo, com base nos extratos de movimentação bancária da conta corrente apresentados nos autos, de que houve efetivo débito automático das tarifas. Cobranças ilícitas. Ausentes documentos que demonstram a efetiva contratação especificada das aludidas tarifas. DOCUMENTO JUNTADO A DESTEMPO - Proposta de abertura de conta indicando nome de pacote de tarifas e serviços contratados, juntada pelo Banco réu, após a prolação da sentença - Não se trata de documento novo - Prejudicada sua apreciação, sob pena de violação do devido processo legal e regular contraditório. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO - Reconhecida a abusividade das cobranças do seguro prestamista e das tarifas debitadas automaticamente da conta corrente, deverão ser restituídos os valores efetivamente debitados/pagos pelo autor, apurados em cumprimento de sentença, autorizada a compensação (art. 368 do CC) - DEVOLUÇÃO SIMPLES - a devolução deve se dar na forma simples, conforme pretendido pelo autor. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - Pretensão do autor de que a parte ré o ressarça a esse título. Descabimento. Ajustados livremente entre o advogado e o autor, em negócio que não contou com a participação da parte ré, é indevido o reembolso dos honorários contratuais pretendido. Deve a parte que os contratou, portanto, remunerá-los. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE para afastar a cobrança do seguro prestamista previsto na Cédula de Crédito Bancário 00177197-9, e das tarifas debitadas automaticamente da conta corrente de titularidade do autor, bem como para determinar a restituição dos valores, de forma simples, conforme pretendido pelo autor, tanto com relação ao seguro prestamista, quanto com relação às referidas tarifas, autorizada a compensação. Sucumbência mantida no que tange aos percentuais fixados na r. sentença. HONORÁRIA RECURSAL - majoração da honorária em favor do patrono do autor; e não majoração da honorária em favor do patrono do Banco réu apelante (Tema 1059 do STJ). RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E DO BANCO RÉU NÃO PROVIDO

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