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DOC. 486.9316.5399.3434

TJSP. APELAÇÃO.

Danos. Indenização. Acidente de trânsito em rodovia. Veículo removido para pátio particular. Pretensão de pagamento, pela concessionária, do valor para retirada, ou ressarcimento do valor do veículo. Autor socorrido por equipe de resgate da concessionária. Veículo removido pela ausência de indicação de responsável legal. Embora informado do paradeiro dois dias após o acidente, o autor não procedeu à retirada do veículo. Inércia de dois meses que resultou no valor de mais de seis mil reais para retirada. Causa do acidente indicada pelo próprio autor como «mal súbito ou sono". Condições boas da rodovia atestadas em boletim de ocorrência. Autor que recusou teste do etilômetro. Sem nexo de causalidade do acidente com as condições da rodovia, não cabe responsabilizar a concessionária pelos danos consequentes. Pretensão rejeitada. Reconvenção. Prejuízos causados à concessionária. Indenização. Danos causados a quatro lâminas de defensa metálica, dois perfis metálicos e dois metros de canaleta de concreto. Custo estimado em R$ 24.590,03, com base em Tabela de Preços Unitários do Departamento de Estradas e Rodagem. Responsabilidade do condutor pela reparação. Correção monetária e juros de mora do evento danoso, Código Civil, art. 398, e STJ, Súmula 54, aquela pelo IPCA-E, estes pela Lei 11960/2009, e ambos conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Não provido o recurso do autor e provido o da concessionária, arcando o autor com as despesas do processo e honorários advocatícios, também pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de doze por cento sobre o valor atualizado da causa na ação e na reconvenção, observando-se o benefício da gratuidade.

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