TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Civil Pública. Danos morais coletivos. Recuperação da área degradada ambientalmente em decorrência do loteamento e da ocupação irregular. Réu que promoveu venda irregular de diversos lotes. Omissão do Município em realizar a fiscalização que é sua obrigação. Dano moral coletivo que se caracteriza pela prática de conduta antijurídica que, de forma absolutamente injusta e intolerável viola valores éticos da sociedade, implicando um dever de reparação Dada a natureza objetiva das responsabilidades ambiental e urbanística, não se exige a demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e a existência do nexo causal. O meio ambiente possui a natureza de «bem de uso comum do povo» e em observância à responsabilidade intergeracional deve ser preservado para as presentes e futuras gerações. Dito isso, conclui-se que, a responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva, ilimitada e solidária. Dano moral coletivo configurado. Reforma da sentença. Ação julgada procedente. RECURSO PROVIDO.
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