TJSP. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Requisitos. Para a sua configuração, o exequente deve permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Hipótese em que, antes da Lei 14.195/2021, houve o arquivamento do feito por prazo exíguo e, após isso, o credor cuidou sempre de dar andamento ao processo. Não basta o decurso do tempo, sem desídia, por isso, aqui, não resta configurada a prescrição intercorrente. Recurso desprovido
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