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DOC. 487.0320.8070.9488

TJSP. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE -

Inconformismo do exequente - Acolhimento - Abuso da personalidade jurídica pela confusão patrimonial - Preenchimento dos requisitos do art. 50, do Código Civil - Possibilidade de inclusão da pessoa jurídica da qual os executados são acionistas, no polo passivo da execução, uma vez que restou demonstrada a confusão patrimonial, consistente na alienação do imóvel da sociedade em benefício próprio, visando prejudicar credores - Cabível, pois, a inclusão da empresa agravada no polo passivo da demanda - RECURSO PROVIDO

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