TJSP. APELAÇÃO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO -
Sentença de impronúncia - Inconformismo ministerial - Pleito de pronúncia nos termos da inicial acusatória - Necessidade - Materialidade inconteste - Indícios suficientes de autoria - Suficientes elementos indicativos quanto à autoria imputada ao réu, e não meras suposições - Ocorrência ou não de prévias agressões sofridas pela vítima em uma briga de bar não militam, a priori, em favor do réu, já que a prova testemunhal indica que, ao chegar em casa, o ofendido caminhava regularmente e não apresentava lesões visíveis - Lesões indicadas no laudo se mostram, em um primeiro momento, incompatíveis com o estado geral da vítima apresentado quando de sua chegada na residência, mas consentâneas com a imputação de agressões pelo réu contra o ofendido, durante a madrugada - Vítima que confirmou às testemunhas que o apelado a havia agredido - Dúvida, nesse momento, que se dirime em prol da sociedade - Qualificadoras - Afastamento pretendido em contrarrazões - Necessidade - A despeito da combatividade da acusação, não foram produzidas quaisquer provas que sugiram ter o réu tenha encurralado a vítima e a agredido de maneira inopinada, de forma a dificultar sua defesa - O desnecessário padecimento da vítima não é amparado por nenhum elemento probatório, sequer o laudo de exame necroscópico, uma vez que a multiplicidade de golpes, per se, não reflete meio cruel, senão o emprego de meio disponível ao réu naquele momento, sem que a acusação tenha se desincumbido do ônus de apontar mínimos indícios que amparem a qualificadora em questão. Recurso parcialmente provido
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