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DOC. 487.0510.9752.1300

TJSP. Apelação cível. Revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Preliminar de cerceamento de defesa. Não há necessidade de produção de prova técnica para o deslinde da controvérsia. Preliminar rejeitada. Taxa de juros. Alteração do método de cálculo para o sistema SAC ou GAUSS. Pretensão que carece de base de sustentação. Contrato que previu a capitalização dos juros, tanto que os juros anuais excedem a 12 vezes a taxa anual (fls. 28) - Súmula 541/STJ. Demais disso, a capitalização dos juros foi expressamente contratada (fls. 29, tópico «2»). Incidência da Súmula 539/STJ. Juros que não excedem uma vez e meia a taxa média de mercado, o que afasta a abusividade. Tema 27 do STJ (REsp. Acórdão/STJ). Recurso nesta parte improvido. Seguro prestamista. «Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Tema 972 do STJ. Ausência de prova de que fora concedida ao consumidor a oportunidade de livre escolha de companhia de seguro e até da opção de não contratar. Contratação de seguro no mesmo instrumento/contexto do contrato de financiamento (fls. 162). Hipótese de venda casada. Inadmissibilidade. Art. 39, I do CDC. Recurso provido quanto a este aspecto. Tarifa de avaliação do bem. Reembolso que é admitido, desde que comprovada a efetivação do serviço, com possibilidade de controle sobre eventual onerosidade excessiva. Tema 958 do STJ. No caso foi exibido simples «Termo de Avaliação» (fls. 197/199), sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos. Inadmissibilidade. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado. (Apelação Cível 1101899-18.2023.8.26.0002, Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss). Recurso provido neste tópico. Tarifa de registro do contrato. Ressarcimento admissível, mas condicionado à prova efetiva da prestação de serviço, sendo sujeito ao controle de onerosidade excessiva no caso concreto. Tema 958 do STJ. Ausência de prova oportuna da efetiva prestação dos serviços, o que impede a cobrança da tarifa correspondente (CPC, art. 435) AREsp 2724484. Recurso provido no particular. Tarifa de cadastro. Nenhum valor foi cobrado a título de tarifa de cadastro, a qual sequer foi contratada, estando zerado o quadro resumo da operação. Deste modo, carece de interesse recursal neste ponto, restando prejudicado o pedido. Recurso não conhecido nesse aspecto. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida

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