TJSP. Apelação cível. Revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Preliminar de cerceamento de defesa. Não há necessidade de produção de prova técnica para o deslinde da controvérsia. Preliminar rejeitada. Taxa de juros. Alteração do método de cálculo para o sistema SAC ou GAUSS. Pretensão que carece de base de sustentação. Contrato que previu a capitalização dos juros, tanto que os juros anuais excedem a 12 vezes a taxa anual (fls. 28) - Súmula 541/STJ. Demais disso, a capitalização dos juros foi expressamente contratada (fls. 29, tópico «2»). Incidência da Súmula 539/STJ. Juros que não excedem uma vez e meia a taxa média de mercado, o que afasta a abusividade. Tema 27 do STJ (REsp. Acórdão/STJ). Recurso nesta parte improvido. Seguro prestamista. «Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Tema 972 do STJ. Ausência de prova de que fora concedida ao consumidor a oportunidade de livre escolha de companhia de seguro e até da opção de não contratar. Contratação de seguro no mesmo instrumento/contexto do contrato de financiamento (fls. 162). Hipótese de venda casada. Inadmissibilidade. Art. 39, I do CDC. Recurso provido quanto a este aspecto. Tarifa de avaliação do bem. Reembolso que é admitido, desde que comprovada a efetivação do serviço, com possibilidade de controle sobre eventual onerosidade excessiva. Tema 958 do STJ. No caso foi exibido simples «Termo de Avaliação» (fls. 197/199), sem a realização de testes mecânicos ou eletrônicos. Inadmissibilidade. Serviço que deve ser realizado por perito habilitado. (Apelação Cível 1101899-18.2023.8.26.0002, Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss). Recurso provido neste tópico. Tarifa de registro do contrato. Ressarcimento admissível, mas condicionado à prova efetiva da prestação de serviço, sendo sujeito ao controle de onerosidade excessiva no caso concreto. Tema 958 do STJ. Ausência de prova oportuna da efetiva prestação dos serviços, o que impede a cobrança da tarifa correspondente (CPC, art. 435) AREsp 2724484. Recurso provido no particular. Tarifa de cadastro. Nenhum valor foi cobrado a título de tarifa de cadastro, a qual sequer foi contratada, estando zerado o quadro resumo da operação. Deste modo, carece de interesse recursal neste ponto, restando prejudicado o pedido. Recurso não conhecido nesse aspecto. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida
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