TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de obrigação de pagar quantia certa. Despesas condominiais. Decisão que rejeita exceção de pré-executividade apresentada pela agravante. Inconformismo da parte. Preliminar. Gratuidade. Pessoa física. Presunção legal de hipossuficiência. art. 99, §3º, CPC. Elementos do caso concreto capazes de infirmar a presunção legal. Benefício negado. Mérito. Responsabilidade do devedor fiduciária pelo pagamento de despesas condominiais. Imissão na posse da coisa pelo credor fiduciário é que o legitima a responder pelas despesas condominiais em razão de sua natureza propter rem. Proprietário da unidade autônoma que responde pelas dívidas em razão de se tornar sucessor dos débitos contraídos pelo sucedido (devedor fiduciante), considerando sua titularidade do direito real sobre a coisa. No caso, a agravante continua responsável pelo pagamento da dívida condominial, porque não há demonstração do momento em que o credor fiduciário passou a exercer a posse direta sobre a coisa em razão da consolidação da propriedade da unidade imobiliária. Ausência de citação. Rejeição. Ingresso espontâneo da agravante ao formular sucessivos acordos com o agravado. Ausência de advogado na transação. Validade e eficácia do negócio jurídico de direito material celebrado. Não intimação de atos de constrição. Não acolhimento. Nomeação de advogado pela agravante antes de qualquer penhora, sendo observada a respectiva intimação da parte executada. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação
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