TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais - Decisão que deferiu a antecipação da tutela para determinar à ré, o custeio do tratamento multidisciplinar de que necessita a autora, por 10 horas semanais e em clinica credenciada localizada até 30 minutos da sua residência ou, na hipótese de indisponibilidade desta, em clínica particular mediante o reembolso integral - Inconformismo da ré, sob alegação de que estão ausentes as condições para a concessão da tutela de urgência pleiteada, pois não pode ser obrigada a custear tratamento que ultrapasse o limite contratado e fora de sua rede credenciada, posto que mesmo apta a fornecer os serviços dentro de sua rede, a autora optou por clínica particular - Descabimento - Incontroverso nos autos que a autora é portador de transtorno do espectro autista e necessita do tratamento pleiteado - Ré que não comprovou que disponibilizou o tratamento pleiteado em sua rede credenciada, na forma determinada - Probabilidade do direito da autora evidenciada - Decisão mantida - Recurso desprovido
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