Carregando…

DOC. 487.3883.7294.4915

TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTES OU APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COLETIVA.

Para prevenir possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se a reforma da decisão denegatória do recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO NA CARREIRA. APLICAÇÃO DO PCCS 1995 AOS EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 1995. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DO PCCS 2008. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicada a análise relacionada às diferenças salariais, ante a extinção do processo, com resolução do mérito, em virtude da prescrição da pretensão executória. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTES OU APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COLETIVA. Cinge-se a controvérsia ao prazo prescricional aplicável à execução individual de sentença oriunda de ação coletiva proposta pela entidade sindical representativa da categoria profissional. A jurisprudência desta Corte adota a tese de que a prescrição para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é quinquenal, a ser contada da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. No caso, observa-se do acórdão recorrido que a ação coletiva que consubstancia o título executivo judicial transitou em julgado em 21/11/2011 e que esta execução individual foi ajuizada em 17/5/2019, após, portanto, decorridos cinco anos contados do referido trânsito em julgado. Recurso de revista conhecido e provido .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito