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DOC. 487.4246.5899.7606

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL - MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA, MAS COM IMPORTAÇÃO AUTORIZADA - TEMA 1.161 DA REPERCUSSÃO GERAL - INCAPACIDADE ECONÔMICA E IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO COMPROVADOS - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - APRESENTAÇÃO DE RECEITA MÉDICA - NECESSIDADE.

Conforme entendimento consolidado no julgamento do Tema 1.161 da Repercussão Geral (RE 1.165.959), o Poder Público pode ser compelido a fornecer gratuitamente medicamento à base de canabidiol que, embora não tenha registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela Agência, hipótese que não se confunde com o caso apreciado no Tema 500 da Repercussão Geral (RE 657.718). Comprovada a incapacidade econômica da parte autora, a imprescindibilidade do medicamento e a prévia adoção das medidas terapêuticas disponíveis no SUS antes da prescrição do medicamento pleiteado sem adequado tratamento, estão presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência. A apresentação da receita médica atualizada trimestralmente quando da entrega do tratamento prescrito prestigia o cumprimento racional da obrigação juridicamente imposta e impede o fornecimento indiscriminado.

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