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DOC. 487.5442.4855.6438

TJSP. Execução fiscal - Suspensão do processo pelo art. 40 da Lei de Execução Fiscal - O pedido de nova pesquisa SISBAJUD foi indeferido. A irresignação deve ser acolhida.A suspensão do processo executivo prevista na Lei 6.830/80, art. 40 não impede a realização de diligências voltadas à localização de bens do devedor. Os princípios da celeridade e da efetividade processual asseguram ao credor o direito de buscar medidas destinadas à satisfação do crédito tributário. Decisão reformada. Recurso provido

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