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DOC. 487.5865.1151.7649

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL (VEÍCULO). CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA PARA BAIXA NO GRAVAME, SOB PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FATO NÃO COMPROVADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 (CPC). ÔNUS QUE CABIA À PARTE CONTRA A QUAL DEFERIDA A MEDIDA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. VALOR SUFICIENTE PARA COAGIR E PROPORCIONAL À CONDUTA DEMONSTRADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.-

Deferida tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar), cabe à parte contra a qual deferida a medida o ônus de demonstrar a inexistência dos requisitos previstos no CPC, art. 300, sob pena de manutenção da decisão. Os argumentos articulados nas razões recursais são inaptos a demonstrar a inexistência dos requisitos legais, precipuamente para comprovar a impossibilidade de baixa no gravame, razão por que a decisão de deferimento da tutela provisória de urgência deve ser mantida. 2.- Incabível a redução de multa cominatória se, diante das circunstâncias, o valor arbitrado é suficiente para coagir e proporcional à conduta da parte contra a qual ela foi cominada. No caso, a parte agravante, após ser citada e intimada da decisão que determinou a baixa no gravame, peticionou requerendo prazo para cumprimento da determinação. Contudo, interpôs recurso informando a impossibilidade de cumprimento. Tal conduta permite a conclusão de que a multa arbitrada é suficiente para coagir e proporcional à conduta demonstrada

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