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DOC. 487.5888.1428.3820

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. IPE-SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAIS. POSSIBILIDADE DE COBERTURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. 

I. Caso em exame: Ação proposta por segurado do IPE-SAÚDE visando à condenação do plano de saúde ao fornecimento de cirurgia para troca de prótese, incluindo os materiais necessários. A sentença julgou procedentes os pedidos, determinando o fornecimento do procedimento cirúrgico e dos materiais especiais, ressalvando que não seriam cobertos gastos hospitalares e de internação, nem anestesia cobrada pelo plano. O IPE-SAÚDE recorreu, alegando não ser responsável pelo pagamento de taxas associadas ao material, como a chamada “taxa de logística”.

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