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DOC. 487.6346.2767.2167

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DEFERIDAS. DOBRA DE FÉRIAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST.

O Tribunal Regional, com base no título executivo e nos esclarecimentos do perito, concluiu que é devido o pagamento da dobra de todas as férias, inclusive das já deferidas, devido à irregularidade na sua concessão. A caracterização de ofensa à coisa julgada só é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, o que não se verifica quando há a necessidade de interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo de instrumento não provido.

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