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DOC. 487.6392.2819.6496

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Indeferimento de liminar - Decisão orientada pelo razoável arbítrio do magistrado, sem traços de ilegalidade manifesta, nem abuso de poder - Negativa de liberação do Documento Básico de Entrada («DBE») requerido por meio do protocolo REDESIM SPP2430081420, a fim de viabilizar o arquivamento de alterações contratuais na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Admissibilidade - A ausência de documentação e esclarecimentos exigidos pela Portaria CAT 02/2011, compromete a análise e validação do pedido - Legitimidade do ato administrativo não afastada - Agravo de instrumento não provido

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