TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO PRATICADA POR BOMBEIRO MILITAR EM SERVIÇO. CODIGO PENAL, art. 305 MILITAR. PRELIMINAR DE NULIDADE. ANÁLISE DA COMPETÊNCIA. VALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o Apelante, na qualidade de Bombeiro Militar, teria solicitado vantagem indevida para não aplicação de penalidade e facilitar a aprovação do licenciamento necessário para funcionamento do estabelecimento fiscalizado.
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