TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual e restituição de valores c./c. indenização moral. Gestão de negócios. Mútuo. Sentença de extinção em relação aos corréus AVL e Alexandre por ilegitimidade passiva e de parcial procedência em relação aos demais corréus, condenando-os, solidariamente, a devolução do valor investido, descontado os valores já pagos. Apelo do corréu Chrystiano que comporta parcial conhecimento e não merece prosperar na parte conhecida. Falta de interesse recursal em relação a aplicabilidade do CDC, recurso não conhecido nessa parte. Legitimidade passiva do réu Chrystiano confirmada. Impossibilidade de manutenção do suposto sócio oculto (Alexandre) no polo passivo. Corréu Alexandre que não compõe o quadro societário de nenhuma das empresas integrantes do polo passivo. Não comprovado nos autos que o réu seja sócio oculto ou administrador da ré Fasttur ou de qualquer outra empresa envolvida no caso. Reconhecimento da ilegitimidade passiva do réu Alexandre confirmada. Eventual direito de regresso do réu Chrystiano contra o suposto sócio oculto a ser discutido em ação própria. Contratação da parte autora devidamente comprovada nos autos. Efetiva transferência do valor em favor da Fasttur. Desconsideração da personalidade jurídica bem reconhecida. Não comprovada a destinação dos recursos sociais e dos valores recebidos dos mutuantes. Desvio de finalidade pela utilização da pessoa jurídica para lesar credores e praticar ilícito (art. 50, §1º, do CC). Precedentes. Verificada existência de ação criminal envolvendo as mesmas empresas e sócios por crime contra a economia popular remetida à Justiça Federal, que já mantinha inquérito contra as mesmas partes e fatos, em razão de vítimas em demais estados da federação. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO
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