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DOC. 487.8696.1303.8285

TJSP. Processual. Condomínio edilício. Despesas comuns. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Deferimento da penhora dos aluguéis da unidade geradora dos encargos. Posterior autorização de administração do imóvel pelo exequente, nos termos do CPC, art. 869, § 4º. Pretensão do condomínio à assinatura de novo contrato de locação, pela locatária, diretamente consigo. Recusa por parte dessa. Pretensão, em face disso, à imposição da desocupação do imóvel. Manifesto descabimento. Locatária que não estava obrigada a tal providência, quando muito ao depósito dos aluguéis em juízo. Impossibilidade de interferir, a partir do presente litígio, na relação jurídica por ela mantida com o executado, de modo a obrigá-la a assumir novo vínculo jurídico pessoalmente com o administrador. Desocupação, quando não bastassem essas considerações, que é providência totalmente desproporcional e que não poderia ser cogitada a partir destes autos, ainda que por argumento de cogitasse da obrigatoriedade de aperfeiçoamento do contrato. Decisão agravada, denegatória da medida, confirmada. Agravo de instrumento do exequente desprovido

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