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DOC. 487.8752.8831.8376

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, ao se analisar o acórdão regional, constata-se que não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do recorrente. Na verdade, este se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF AO JULGAR O TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO ÓBICE DO INCISO I DO §1º-A DO CLT, art. 896 - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA 422/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Isso porque a parte, nas razões do referido apelo, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório do juízo a quo, limitando-se a reproduzir o teor do seu recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .

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