TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER CAUTELAR - SIMULAÇÃO E DOAÇÕES INOFICIOSAS - ARROLAMENTO DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE.
A tutela cautelar é uma medida que vida assegurar o cumprimento e efetividade do pedido principal. O seu objetivo precípuo é a obtenção de uma medida de urgência, que possa tutelar a situação jurídica em conflito, garantindo-se a efetividade do processo principal, evitado os prejuízos em função da demora em obter a solução final da lide, ou ainda em função de atos praticados pela parte adversa. Para a concessão da tutela cautelar é necessária à conjugação do periculum in mora e do fumus boni iuris. Inexistindo nos autos, indício de provas aptas a verificar com segurança, os requisitos autorizadores ao deferimento da liminar, nos termos pretendidos pelo requerente, devem ser mantida a decisão agravada que indeferiu os pedidos.
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