TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
No caso, o agravo de instrumento anterior (0024748-62.2021.8.19.0000), que foi manejado contra a decisão do IE 520, perdeu o objeto por ter sido proferida a sentença, ou seja, não foi julgado o mérito do recurso. A sentença, que extinguiu o feito por inércia da parte, foi anulada (IE 717 dos autos originários). Portanto, como a matéria tratada no anterior agravo de instrumento não foi analisada na sentença de forma a ser atacada por meio de apelação, cabível a reabertura do prazo para interposição de agravo de instrumento contra a decisão do IE 520 para que o mérito seja julgado em observância dos princípios da garantia constitucional do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa. RECURSO PROVIDO.
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