TJSP. Justiça gratuita - Requisitos - Impugnação que foi indeferida na sentença, uma vez que «a ré não trouxe elementos seguros para desconstituir a hipossuficiência econômica demonstrada» - Insurgência reiterada pela ré sem qualquer elemento para subsidiar as suas alegações - Ré que não impugnou os documentos juntados pelo autor com a exordial para comprovar a ausência de «condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorárias advocatícias, sem prejuízo do seu sustento e de sua família» - Favor legal mantido. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 239,00 - Ré que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo», a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança. Cédula de crédito bancário - Tarifa de registro de contrato - Estipulado no ajuste o pagamento da quantia de R$ 263,38 - Cobrança válida, visto que a ré evidenciou o registro de alienação perante o órgão de trânsito - Cobrança legítima. Cédula de crédito bancário - Seguro - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 1.031,36 a título de seguro prestamista - Título no qual foi facultado ao autor escolher a contratação ou não do seguro, bem como escolher a seguradora de sua preferência - Proposta de adesão, assinada em apartado e sem ressalvas, na qual há detalhamento de garantias tanto à mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor tomado conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de seguro pelo prazo de doze meses - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo do autor desprovido
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