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DOC. 487.9769.4307.3482

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. RESCISÃO UNILATERAL. INADIMPLÊNCIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.

Ab initio, destaca-se que o caso versa sobre relação de consumo, pois a demandante enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e as demandadas no de fornecedoras, nos termos do caput do art. 3º do mesmo diploma legal, uma vez que aquela é a destinatária final dos serviços prestados por estas. Posto isso, deve o apelo ser julgado de acordo com as regras do CPDC.

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