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DOC. 488.0248.1128.0638

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMISSÕES SOBRE ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES NAS VENDAS A PRAZO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESTORNO DE COMISSÕES. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.

Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes ao mérito dos temas trazidos no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado . Nesse contexto, ante as alegações apresentadas pela parte, o agravo não enseja ser conhecido . Agravo não conhecido .

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