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DOC. 488.0617.9112.3722

TJSP. Apelação criminal. Condenação por furto qualificado. Inconformismo Ministerial pela não majoração da pena considerando que o delito foi praticado durante o repouso noturno. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova oral e pericial. Causa de aumento corretamente afastada considerando o entendimento do STJ em sede de recurso repetitivo (tese 1087). Pena. Básica majorada por força dos maus antecedentes, com afastamento da reincidência, eis que a condenação pretérita teve a punibilidade extinta há mais de cinco anos. Mantido aumento de um sexto. Regime inicial semiaberto corretamente estabelecido. RECURSO NÃO PROVIDO E, DE OFÍCIO, UTILIZADA A CONDENAÇÃO PRETÉRITA PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO NA PENA APLICADA

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