TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR DE IDADE. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXAME DNA NEGATIVO. EXAME REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO AFETIVO. FILHO REGISTRADO PELO AGRAVANTE VOLUNTARIAMENTE. DEVER DE SUSTENTO QUE PREVALECE ATÉ SENTENÇA JUDICIAL DE NATUREZA DESCONTITUTIVA DA PATERNIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nada obstante a ausência de vínculo biológico e socioafetivo, este último reconhecido pelo exame psicossocial, mas considerando que o agravante registrou o menor como seu filho e que o registro se deu de forma espontânea, não há como afastar a obrigação do agravante de prestar alimentos ao filho, enquanto não sobrevier a sentença desconstitutiva do vínculo familiar, com a anulação do registro de nascimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito