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DOC. 488.1727.1516.7507

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, «F» - DECOTE - NECESSIDADE - INCOMPATIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO EM CONTRAVENÇÕES PENAIS - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DECOTE - INVIABILIDADE - REDUÇÃO - VIABILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DATIVOS - FIXAÇÃO DEVIDA.

Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato, a manutenção da condenação do acusado é medida que se impõe. Excetuando a agravante da reincidência, é incompatível a aplicação das demais agravantes genéricas em contravenções penais. Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que é possível a fixação de valor mínimo de reparação por danos morais, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima, ainda que sem especificação do valor. O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado em consonância com as circunstâncias e as consequências do delito e com proporcionalidade e razoabilidade. A concessão do benefício da gratuidade de justiça é matéria que deve ser analisada pelo Juízo da execução. Devem ser arbitradas verbas honorárias à Defensora Dativa em razão da atuação nos atos processuais de segunda instância, com observância à tabela elaborada pelo Conselho Seccional da OAB/MG e ao que ficou ajustado no IRDR 1.0000.16.032808-4/002. V.v. Cabível a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f», quando constatado que a violência foi praticada em contexto doméstico e/ou de violência de gênero praticada contra a mulher.

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