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DOC. 488.2605.4199.5384

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO. ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 -

Nas ações declaratórias de inexistência de débito compete ao suposto credor provar a legalidade da dívida e a regularidade da negativação do nome do devedor. 2 - Não tendo o réu se desincumbido do seu ônus probatório, deve ser declarada a inexistência do débito. 3 - O reconhecimento da assinatura falsa da parte autora, em cartório de notas, aposta pelo estelionatário no instrumento contratual ensejador do apontamento, configura excludente de responsabilidade, pois o tabelião goza de fé pública e, neste caso, trouxe aparente legitimidade à negociação.

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