TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2019, 2020 e 2022. Município de Salto de Pirapora. Decisão que determinou a inclusão do valor da taxa judiciária no demonstrativo do débito executado. Regramento em consonância com os princípios constitucionais e o §13 do art. 4º da Lei Estadual 17.785/ 2023, que alterou a Lei Estadual 11.608/2003. Existência de limitação temporal de incidência do Provimento CSM 2.744/2024 (que disciplinou a obrigação do exequente de repassar ao Tribunal de Justiça o valor da taxa judiciária recebido do executado), o qual somente é aplicável às execuções fiscais ajuizadas a partir da vigência da Lei Estadual 17.785/2023 (art. 5º, parágrafo único), em 03/10/2023. Execução ajuizada em 18/06/2024. Obrigação do Município exequente de incluir o valor da taxa judiciária na memória de cálculo do débito exequendo e, consequentemente, cobrá-la do executado e, posteriormente, repassá-la ao Poder Judiciário porventura receba o montante cobrado. Decisão mantida. Recurso não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito