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DOC. 488.2788.5576.5820

TJSP. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

Sentença que julgou procedente a ação, determinando o reembolso de despesas médicas em favor do demandante. Irresignação da demandada. Alega, preliminarmente, cerceamento de defesa, ante o julgamento antecipado por ausência de provas. No mérito pela improcedência da ação, sustentando que o tratamento não consta no rol da ANS e não se enquadra nas situações de urgência ou emergência, pedido subsidiário apreciação dos juros. PRELIMINAR afastada, cabe ao juiz, destinatário da prova, a condução do processo e o indeferimento de provas desnecessárias e protelatórias. MÉRITO. Acolhimento em parte. A negativa de cobertura considerada abusiva, haja vista a comprovação da eficácia do tratamento indicado e a ausência de alternativa terapêutica viável. Reconhecido que o reembolso deve ser feito conforme os valores de serviços em clínica credenciada. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. Acolhimento. Responsabilidade contratual. Incidência de juros de mora a partir da citação. Apelação parcialmente provida. Sem majoração de honorários (Tema 1059)

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