TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. DÍVIDA TRABALHISTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. DIREITO DE REGRESSO ENTRE SÓCIOS. RECURSO.
Nos termos do CCB, art. 1.032, a retirada de sócios não os exime das obrigações sociais anteriores à averbação da resolução societária, até o prazo de dois anos, desde que observada a natureza da obrigação.
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