TJSP. APELAÇÕES DE LADO A LADO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, AFASTADA A COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. RECURSO DA AUTORA -
limitação juros - descabimento - Lei 4.595/1964 que afastou a incidência do Decreto-lei 22.626/33 de todos os contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional - Súmula 596/STF - precedente do STJ julgado em regime de processo repetitivo - redução dos juros expressamente pactuados que só poderia se dar no caso de cobrança abusiva - necessidade de demonstração de que a taxa de juros pactuada no contrato discrepava acentuadamente da média do mercado, o que não se evidenciou - tarifa de cadastro - cobrança que é válida e estava expressa no contrato de financiamento, celebrado depois do início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007 (30/4/2008) - inteligência da Súmula 566/SJT - valor contratado que não é abusivo.
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