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DOC. 488.3504.4252.8081

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - A.I.I.M.

sobre a TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE ESTAÇÕES RÁDIO BASE RELATIVAS / ERB À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - Exercícios de 2017, 2018 e 2019 - Município de Colina - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA - Em primeiro grau, julgou improcedentes e, consequentemente, extinguiu o feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I - Taxa devida - E. STF: TESE fixada no julgamento superveniente do RE 776.594 (TEMA 919): «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos Municípios instituir referida taxa» - Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade - Produção de efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito (em 09.12.2022), ficando ressalvadas as ações ajuizadas até a mesma data - Execução Fiscal proposta em 08.12.2022- Higidez da cobrança - Sentença mantida - apelo da empresa/executada/embargante não provido.

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