TJSP. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A FAUNA. MAUS TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS
(Art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/98) . Recurso defensivo: Pretendida absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitivas, bem como elemento subjetivo da conduta suficientemente comprovados no decorrer da instrução. Réu que mantinha cachorros sem comida, água e em situação de maus tratos. Animais desnutridos, desidratados, feridos e com parasitas. Justificativa apresentada pelo acusado que não o exime de responsabilidade penal. Dolo evidenciado pela conduta omissiva livre e consciente do réu em relação aos animais. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. Recurso desprovido
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