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DOC. 488.3947.6758.9211

TJSP. Cível. Recurso Inominado. Relação de consumo. Fornecimento a terceiro de novo ‘chip’ para linha do consumidor sem aquiescência deste. Golpista que, de posse do novo ‘chip’, fez cadastro de chave ‘pix’ e aplicou golpes em detrimento do consumidor. Pedido de indenização por danos morais pela falha que viabilizou o estelionato. Sentença de improcedência. Sentença que entendeu que houve mero aborrecimento. Recurso que persegue a condenação ao pagamento da indenização e que comporta acolhimento. Dano moral verificado. Falha na prestação de serviços, ao permitir que terceiro pedisse novo ‘chip’ para linha de cliente. Golpista que conseguiu, de posse de ‘chip’ com o número telefônico do correntista, se passar por este e realizar transação bancária do tipo ‘pix’, que tinha como chave identificadora o número de celular indevidamente utilizado. Falha incontroversa. Responsabilidade do fornecedor que é objetiva, conforme CDC, art. 14. Indenização por dano moral devida. Valor que ora se arbitra, com razoabilidade e proporcionalidade, em R$ 5.000,00. Sentença reformada. Recurso provido.

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