Carregando…

DOC. 488.4012.8345.1788

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COLECALCIFEROL (VIT. D3) 50.000UT E DEXLANSOPLAZOL 60MG. FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DAS PROVAS. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.

I. Caso em exame: Ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul, visando ao fornecimento dos medicamentos Colecalciferol (Vitamina D3) 50.000UT e Dexlansoprazol 60mg, destinados ao tratamento de Deficiência de Vitamina D (CID E55) e Hérnia Inguinal Bilateral com Gangrena (CID Q40.1). A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A parte autora interpôs Recurso Inominado, buscando a reforma da decisão para a concessão dos medicamentos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito