TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Previdenciário. Ação Acidentária. Autora que pleiteou o deferimento de benefício (B-91), com reconhecimento de acidente de trabalho e nexo causa. Sentença de procedência parcial. Autora que, após a sentença, ingressou com o seu pedido de aposentadoria por contribuição, sendo aposentada. no dia 27/08/2017. Em sede de apelação, requereu que sua aposentadoria por tempo de contribuição seja revertida em aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho. Restou evidente, através do laudo pericial, que a incapacidade da Autora era total e temporária, indene de dúvidas que a mesma fazia jus ao benefício reconhecido na sentença, qual seja, auxílio-doença acidentário. Não sendo caso de incapacidade permanente, não há que falar em aposentadoria por invalidez. RECURSO DESPROVIDO.
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