TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - LAUDO MÉDICO PARTICULAR ULTERIOR À NEGATIVA DO INSS - CONCESSÃO - OMISSÃO QUANTO AO TERMO FINAL - PRAZO LEGAL DE 120 DIAS. - A
competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar, em primeiro e em segundo graus de jurisdição, demandas de segurado contra autarquia de previdência social, somente é estabelecida quando se tratar de benefício pleiteado em razão de acidente de trabalho, em função do pedido e da causa de pedir constantes da petição inicial, à luz da teoria da asserção.
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