TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE TUTELA LIMINAR. DEFERIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. NÃO EFETIVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). INDISPENSÁVEL INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REALIZADA. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
A atitude do autor, nos autos, é classificada como abandono de causa, encaixando-se na hipótese prevista no CPC, art. 485, III. Assim, a extinção do processo não foi precoce, pois precedida da intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo antes do decreto de extinção, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC
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