TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da incidência da multa prevista no CLT, art. 477 detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A cominação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, quando há o reconhecimento judicial do vínculo empregatício não comporta mais discussão no âmbito desta Corte Superior, ante o que preconiza a Súmula 462 de sua jurisprudência uniforme. Recurso de revista conhecido e provido.
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