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DOC. 488.6969.0248.2510

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.

A decisão agravada explicitamente apontou como óbice ao processamento do recurso de revista, pretendido no agravo de instrumento, as Súmula 126/TST e Súmula 418/TST (aí implícito o óbice da Súmula 333 de TST e do CLT, art. 896, § 14). Plenamente viabilizado, portanto, o julgamento monocrático do agravo de instrumento. Ademais, efetivamente, verifica-se o óbice da Súmula 126/TST ao caso em tela, dado que a ausência de documentos alusivos à relação desenvolvida entre reclamante e reclamado, assentada no acórdão regional, impossibilita o exame da viabilidade técnica de homologação do acordo extrajudicial. Agravo não provido .

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