TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DA DEFESA. REQUER A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DE PROVAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Consoante as peças dos autos, policiais militares receberam denúncia anônima de que havia um rapaz comercializando entorpecentes no bar do João, situado no bairro Riograndina, em Nova Friburgo, razão pela qual os agentes da lei se dirigiram ao local e abordaram o acusado, que se encontrava na porta do estabelecimento. Realizada a revista pessoal foram apreendidos 37 sacolés de cocaína, dos quais dois encontravam-se em seu casaco e os demais dentro de uma sacola escondida em suas partes íntimas.
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