TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA- OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ALEGAÇÃO INCONSISTENTE - DESCONTO EM CONTA CORRENTE - CONTRATOS CELEBRADOS EM CAIXA ELETRÔNICO COM USO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL - ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. - O
pedido de atribuição de efeito suspensivo para o recurso de apelação depende de procedimento próprio, consubstanciado na formulação de requerimento autônomo dirigido ao tribunal, portanto inviável o exame do pedido efetuado no próprio recurso de apelação. - Verificando-se que os argumentos deduzidos no recurso impugnam as razões de decidir da decisão, não há ofensa ao princípio da dialeticidade, cuja arguição não pode ser banal. - É lícita a contratação de serviços bancários em terminal eletrônico por meio de uso de cartão e senha pessoal. - Comprovada a contratação, configura-se exercício regular de direito os descontos em conta corrente, sendo indevida a indenização por danos morais e a restituição dos valores descontados.
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