TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PRESCRIÇÃO - NEGATIVAÇÃO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.
Consoante entendimento consolidado do Col. STJ, a inscrição em rol de maus pagadores não é fato do serviço, pois não coloca em risco o consumidor, devendo ser aplicado o prazo prescricional trienal (art. 206, §3º, V, do Código Civil), a partir da data ciência do dano. O comerciante, negativou o nome da parte autora, não deve ser penalizado pela conduta pretérita do falsário, que conseguiu clonar o CPF do requerente, uma vez que também foi vítima da conduta ilícita. Destarte, incide na hipótese causa de excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro. Inteligência do art. 14, §3º II, do CDC.
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