TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, II DO CP. FURTO PRATICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ANÁLISE PROBATÓRIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o denunciado, livre e conscientemente, na qualidade de sócio administrador, subtraiu para si, mediante fraude, GNV (gás natural veicular), de propriedade da CEG, concessionária de serviço público.
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