TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD -
Impetração contra ato do Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, que mesmo após decisão do Mandado de Segurança 1006028-70.2021.8.26.0053 (reconhecendo em favor dos impetrantes o direito ao cálculo e recolhimento do ITCMD com base no valor venal do IPTU), instaurou processo administrativo para apurar o valor de mercado dos bens, visando ao aumento ao tributo - Alegação de ilegalidade - Reconhecimento - Ato impugnado que, além de caracterizar ofensa à coisa julgada, contraria o CTN, art. 148, que só permite a instauração desse tipo de processo administrativo em caso de omissão do sujeito passivo ou quando as declarações, documentos e esclarecimentos prestados não mereçam fé, o que não é o caso - Aliás, se determinado valor é considerado legal e legítimo para cálculo do IPTU, seria incoerente e contraditório afirmar que esse mesmo parâmetro, fixado pelo poder público, seja duvidoso e não mereça fé para apuração do ITCMD, sobretudo diante da disposição da Lei, art. 13, I Estadual 10.705/2000, que prevê expressamente a base de cálculo do IPTU como referência para apuração do ITCMD - Reforma da r. sentença para o fim de conceder a segurança - Recurso provido
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