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DOC. 488.8101.1931.3692

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. I .

A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é a de que, segundo o disposto no CLT, art. 62, I, não tem direito a horas extraordinárias o empregado que exerce trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho, circunstância que torna impossível o controle da jornada. A contrario sensu, sendo possível o controle sobre a jornada de trabalho, a mera dispensa por parte do empregador não afasta o direito ao pagamento das horas extraordinárias. II . No caso vertente, não há registro no acórdão regional de que havia possibilidade de controle de horário. III . Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, bem como o previsto na Súmula 126/TST . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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