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DOC. 488.8527.4704.9989

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206, § 5º, I, DO CPC - INOCORRÊNCIA - RECURSO DSPROVIDO. - O

prazo prescricional para a cobrança de débito constituído por Cédula Rural Pignoratícia, quando deduzida por meio de Ação Monitória, é de cinco anos (art. 206, § 5º, I, do CC), começando a fluir do vencimento da obrigação inadimplida.

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